Ao pensar em cidadania, muitas pessoas imaginam que basta nascer em um país para automaticamente ter direito ao reconhecimento como cidadão. No entanto, essa regra não é universal.
Existem dois principais sistemas de atribuição de cidadania: o Jus Sanguinis e o Jus Soli. Ou seja, enquanto alguns países baseiam a cidadania no local de nascimento, outros consideram a ascendência familiar como critério principal, e a Itália é um deles.
Se você tem descendência italiana e deseja obter a cidadania, é fundamental entender como a Itália aplica essas regras e, principalmente, ficar atento às mudanças recentes na legislação — que podem impactar diretamente o seu direito ao reconhecimento da nacionalidade italiana. Continue a leitura e saiba mais a seguir.
O Jus Sanguinis, que em latim significa “direito de sangue”, é um princípio que define que a cidadania é transmitida por descendência, ou seja, pelo vínculo de sangue com um cidadão do país.
A Itália utiliza esse sistema, permitindo que filhos e netos de italianos solicitem o reconhecimento da cidadania italiana, desde que atendam a critérios legais específicos. Até recentemente, o direito poderia se estender a bisnetos e outras gerações, mas o novo Decreto-Lei 36/2025 propõe limitar esse reconhecimento apenas às duas primeiras gerações.
Além da Itália, países como Alemanha e Japão também adotam predominantemente esse modelo, priorizando a nacionalidade baseada na origem familiar, independentemente do local de nascimento do indivíduo.
Isso significa que, se você tem um ancestral italiano, ainda pode ter direito à cidadania, mas é essencial verificar se sua linha genealógica se enquadra nas novas regras, especialmente quanto ao grau de parentesco, à naturalização do antepassado e à residência legal de alguns ascendentes.
O processo exige a comprovação documental da linhagem italiana de forma ininterrupta, conforme as normas vigentes da legislação italiana, que agora podem ficar mais rígidas com a nova regulamentação.
Já o Jus Soli, que em latim significa “direito do solo”, é o princípio que concede a cidadania com base no local de nascimento. Países como Estados Unidos e Canadá adotam essa regra amplamente, garantindo que qualquer pessoa nascida dentro de seu território seja automaticamente considerada cidadã.
Na Itália, o Jus Soli não é a regra geral. Em outras palavras, nascer em território italiano não significa, por si só, que a pessoa será reconhecida como cidadã italiana.
No entanto, há exceções como filhos de pais apátridas (sem nacionalidade) ou desconhecidos, que nascem na Itália. Isso mostra que, ao contrário de países que facilitam a cidadania pelo local de nascimento, a Itália mantém um vínculo mais forte com a herança familiar.
Com as mudanças propostas no Decreto-Lei 36/2025, essa postura se fortalece ainda mais, priorizando critérios familiares rigorosos e limitando o direito à cidadania por laços de sangue diretos e comprovados.
Se o Jus Sanguinis é validado pelo direito de sangue, então casar também é uma forma reconhecida pela legislação italiana para o reconhecimento da cidadania italiana, correto?
Sim, assim como o Jus Sanguinis, que permite o reconhecimento da cidadania italiana por descendência direta, o casamento com um cidadão italiano também é uma via legítima, embora siga regras diferentes e não seja afetada pelas recentes mudanças legislativas.
Por outro lado, a cidadania via matrimônio é possível para quem se casa com um cidadão italiano, desde que cumpra os prazos de casamento e comprove o conhecimento do idioma italiano no nível B1.
Por isso, tanto o Jus Sanguinis quanto a via matrimonial são formas válidas de obter a cidadania italiana, respeitando os requisitos estabelecidos pela legislação.
Se você é descendente de italianos, o princípio do Jus Sanguinis adotado pela Itália sempre foi um fator positivo, por permitir que a cidadania fosse transmitida por vínculo familiar, mesmo para quem nunca morou na Itália ou sequer fala o idioma.
No entanto, com a aprovação do Decreto-Lei 36/2025, esse processo tende a se tornar mais restrito. Resumidamente, a elegibilidade agora depende de critérios mais rígidos, como:
Essas diferenças mostram que, enquanto o Jus Soli beneficia quem nasce em países com essa política, o Jus Sanguinis na Itália está passando a exigir mais comprovação, atenção aos detalhes e limites geracionais, tornando essencial contar com orientação especializada.
Como vimos ao longo do artigo, o reconhecimento da cidadania italiana segue, em grande parte, o princípio do jus sanguinis, ou seja, o direito transmitido por descendência.
Essa regra também se aplica aos filhos menores de idade, mas com algumas particularidades importantes, especialmente após as mudanças recentes na legislação e nos procedimentos consulares.
Mesmo diante do cenário mais restritivo trazido pelo Decreto-Lei 36/2025, o reconhecimento da cidadania italiana para filhos menores continua sendo possível, desde que sejam respeitados os novos prazos e exigências definidos
Para os filhos nascidos até 27 de março de 2025:
Já para os filhos nascidos a partir de 28 de março de 2025:
Desde 29 de maio de 2025, foram implementadas também exigências consulares complementares, como o pagamento de uma taxa de €250 por filho, realizado exclusivamente por cartão de débito no momento do atendimento consular.
Além disso, o comparecimento presencial de ambos os genitores passou a ser obrigatório, com agendamento prévio no consulado para a entrega da documentação.
Apesar das novas regras, o reconhecimento da cidadania italiana para filhos menores via consulado continua plenamente viável, desde que o processo seja conduzido com organização, planejamento e suporte profissional para evitar erros e garantir o cumprimento de todos os requisitos legais.
Se você tem ascendência italiana e quer saber se pode solicitar a cidadania, o primeiro passo é verificar sua árvore genealógica e reunir os documentos que comprovem sua linhagem.
Com as novas regras propostas pelo Decreto-Lei 36/2025, é importante lembrar que o direito à cidadania está sendo limitado a filhos e netos de italianos.
Por isso, se você é bisneto ou descendente de gerações posteriores, é essencial analisar seu caso com cuidado e verificar se ainda há possibilidades legais. Os principais documentos exigidos incluem:
Fazer essa pesquisa pode parecer desafiador, mas com o suporte de profissionais especializados, o processo se torna muito mais rápido, seguro e eficiente. E o melhor: você evita erros que poderiam comprometer sua elegibilidade.
Na R2 Cidadania, atuamos de forma consultiva, com total transparência, organização documental e suporte jurídico especializado para viabilizar o reconhecimento da sua cidadania italiana com segurança e tranquilidade.
Com as novas exigências legais, o caminho para o reconhecimento da cidadania ficou mais complexo, mas com o suporte jurídico adequado, ainda é possível viabilizar o seu direito ou o dos seus pequenos pela via judicial.
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